A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Unaí, no Noroeste de Minas, que condenou duas pessoas a indenizarem a diretora de uma escola estadual por danos morais. Os réus deverão pagar R$ 12 mil por difamá-la durante o período de eleição para o cargo. A decisão é definitiva.
A diretora ajuizou ação sustentando que, durante o processo de escolha da diretora da instituição, colegas professores que compunham uma chapa de candidatos à vaga passaram de sala em sala dizendo que a concorrente estava envolvida em um escândalo de corrupção. Segundo os réus, a servidora teria desviado dinheiro destinado à construção de uma quadra poliesportiva na escola.
A professora argumentou que a construção da quadra sempre foi pleiteada pela comunidade escolar, mas não foi possível devido à falta de terreno apropriado. Ela afirma ter conseguido a doação de um lote pela prefeitura, mas ainda era preciso regularizar a área. Além disso, o dinheiro para as obras não foi liberado pelo Estado.
A servidora pública alegou que os adversários agiram de má-fé, difamando-a no momento em que havia uma disputa pela gestão da escola. Ela também relatou hostilização por parte dos alunos e familiares, o que levou a um quadro depressivo e necessidade de tratamento médico.
O juiz Rafael Lopes Lorenzoni considerou, em 1ª Instância, que as testemunhas confirmaram o constrangimento causado e que havia danos a serem indenizados. A dupla condenada recorreu ao Tribunal, mas o desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão. O magistrado destacou que a diretora apresentou laudo médico comprovando os abalos psíquicos sofridos devido à falsa denúncia. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins votaram de acordo com o relator.