Serviço que oferece acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes que foram afastadas de suas famílias por medida de proteção (ECA, art 101), em residências de famílias acolhedoras. O objetivo é propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária até que a criança ou o adolescente possa retornar à sua família de origem ou ser encaminhadas para uma família substituta.

Implantado no município de Paracatu em 2018, este serviço da Política Pública de Assistência é responsável por selecionar, capacitar, habilitar e cadastrar famílias interessadas em participar do acolhimento. Também é atribuição deste serviço fazer acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos, famílias acolhedoras e famílias de origem.

Público alvo

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, que estão em cumprimento de medida protetiva, conforme art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e revista pela lei 12.010/ 2009.

Especificidades

O acolhimento familiar de crianças e/ou adolescentes é realizado como medida provisória e excepcional, visando à reintegração familiar. O serviço disponibiliza 15 (quinze) vagas para crianças e adolescentes de (0 a 17 anos e 11 meses), de ambos os sexos, podendo ter grupos de irmãos, prioritariamente, oriundos do município. Mais informações no site da prefeitura www.paracatu.mg.gov.br

Fonte: Ascom Prefeitura