Foi sancionada a Lei 24.844, sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação em Minas. Norma traz objetivos e diretrizes que devem ser observadas pelas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação, valendo também para escolas de música.

O texto foi publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial Minas Gerais. Entre as diretrizes estão a disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico e de profissionais para auxílio em atividades cotidianas relacionadas à higiene, à alimentação e à locomoção, inclusive nos conservatórios estaduais de música.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.235/23, do deputado Ulysses Gomes (PT), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 28/5.

Pela lei, o atendimento desses estudantes, além da formação continuada dos professores e da disponibilização de profissionais de apoio, deve considerar medidas como adaptação de tarefas escolares, flexibilização de horários e fomento à permanência dos alunos nas escolas.

Identidade própria deve ser garantida

As escolas devem ainda levar em consideração a situação singular e o perfil individual do estudante, bem como a sua característica biopsicossocial e faixa etária, visando garantir a dignidade humana, a busca pela identidade própria e o desenvolvimento da capacidade do aluno de exercer a cidadania e a participação social, política e econômica. Entre outras diretrizes trazidas pela lei estão:

  • garantia de progressão escolar sem retrocessos nos anos de escolaridade e níveis de ensino, assegurando a continuidade de estudos e a sua conclusão
  • oferta de serviços e de recursos de acessibilidade, como adequação arquitetônica e disponibilização de material didático e de recursos de tecnologia assistiva
  • garantia de adaptações, modificações e ajustes para o acesso dos estudantes ao currículo com equidade
  • oferta de atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar, em salas de recursos multifuncionais e em classes, escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade
  • disponibilização de professores e profissionais especializados para suporte pedagógico
  • formação continuada dos profissionais de educação para o trabalho com metodologias inclusivas, materiais didáticos, equipamentos e outros recursos de tecnologia assistiva, bem como para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas

FONTE: HOJE EM DIA