Os planos de saúde individuais e familiares terão reajuste anual máximo de 6,91%, valendo para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. Em Minas, o aumento vai afetar quase 578 mil clientes. O valor limite da correção foi anunciado nesta terça-feira (4) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No Estado, 5,718 milhões de pessoas têm algum tipo de plano de saúde privado. Destes, 577.986 sentirão o impacto no bolso por conta do reajuste aprovado pela ANS por terem planos individuais de assistência médica, cuja época de contratação é posterior à Lei 9.656/98, que regulamenta as normas sobre planos de saúde privados, dispõe expressamente que os planos são obrigados a cobrir atendimentos de emergência, urgência e de planejamento familiar.

Na modalidade individual, os contratos são celebrados diretamente com as operadoras para a própria pessoa e dependentes. O país tem quase 8 milhões de beneficiários desses tipos de plano, contratados após 1º de janeiro de 1999, e que representam 15,6% dos 51 milhões consumidores de planos de saúde.

Os demais 84,4% são pertencentes a planos coletivos – empresariais ou por adesão a associações corporativas, que têm reajustes não determinados pela ANS.

O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da ANS. A agência explica que o percentual é um teto, ou seja, operadoras podem aplicar valores menores, mas, de forma alguma, ultrapassar o percentual calculado.

Cobrança do reajuste

O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com cobrança retroativa.

Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

O consumidor deve ficar atento ao boleto de cobrança para checar se o percentual de reajuste e o número máximo de cobranças retroativas (duas) estão sendo obedecidos.

Planos coletivos

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) reforçou o pedido para que seja discutida a regulação dos planos coletivos, contratados por mais de 80% dos beneficiários.

Este ano, por exemplo, os planos coletivos com até 29 vidas têm reajuste médio de 17,85%. No ano 2021, enquanto os contratos individuais tiveram redução de preço (-8,19%), a média dos coletivos foi aumento de 6,49%, um patamar 14,64 pontos percentuais mais alto.

Na terça-feira passada (28), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou acordo com operadoras para interromper o cancelamento de contratos de beneficiários com “algumas doenças e transtornos”.

A suspensão não tem prazo definido e deve ser mantida enquanto acontecem negociações sobre o tema. Um projeto que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) tramita na Câmara há quase 20 anos.

FONTE: HOJE EM DIA