A sentença vale para todo o país e é a primeira favorável ao Ministério Público do Trabalho, entre uma leva de ações ajuizadas pelo órgão

 

Uma decisão do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de obrigar a plataforma a registrar todos os motoristas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT. A empresa afirmou que vai recorrer da sentença (veja nota abaixo).

Essa foi a primeira decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na leva de ações que o órgão ajuizou contra aplicativos de transporte. Todas pedem o reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas e entregadores. Até agora, contudo, havia apenas sentenças negando o vínculo. Os casos envolveram a Lalamove, a 99, o IFood e a Loggi.

A decisão foi dada em uma ação civil pública ajuizada por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo. O MPT alega ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas.

O juiz Simões afirma na sentença que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos. Ele acrescenta: “Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”.

Multa diária

O juiz estabeleceu ainda multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato. Ou seja, ser feita pela CLT. O magistrado deu o prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recurso) para o cumprimento decisão. Ele deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar o número motoristas ativos e comprovar a regularização de 1/6 (um sexto) deles a cada mês.